O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Embu-Guaçu decidiu afastar LIMINARMENTE, na ação que o SFPMEG – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Embu-Guaçu e posteriormente o Ministério Público assumiu, dando 24h para a EXONERAÇÃO de Walter do Posto, sob pena de multa de 50 mil reais por dia, caso descumpram e dá outras providências.
O Sindicato ingressou com ação pedindo a exoneração do Secretário de Infraestrutura e posteriormente, depois da criação de uma nova Secretaria de Administração específica para Walter do Posto, uma vez que como condenado tal nomeação feria os Princípios que amparam O Direito Administrativo Público e traria prejuízos aos Servidores Públicos Municipais e Munícipes.
O Juiz alegou nesta ação inicialmente Ilegitimidade dessa Instituição Sindical para ingressar com Ação Civil Pública devido a ausência de pertinência temática com seu objetivo social e deu ao Ministério Público o prazo de 15 dias para assumir o polo Ativo da ação.
O Ministério Público não só assumiu o polo ativo como emendou a inicial, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, com Pedido de Liminar, sustentando todas as alegações apresentadas pelo Sindicato Dos Funcionários Públicos de Embu-Guaçu.
Eis a Decisão:
“Diante do exposto, DEFIRO a liminar, a fim de condenar a Municipalidade de Embu-Guaçu, por meio da Prefeita Municipal MARIA LUCIA DA SILVA MARQUES, na obrigação de EXONERAR WALTER ANTONIO MARQUES do cargo de Secretário Municipal de Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), cessando imediatamente a sua atuação junto ao poder executivo municipal.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida para o Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos, a ser exigida solidariamente de MARIA LUCIA DA SILVA MARQUES e WALTER ANTONIO MARQUES.”
Desta forma reiteramos o compromisso desta Instituição Sindical na FISCALIZAÇÃO dos tratos do executivo para com os Servidores e Recursos Públicos, continuaremos na luta para o cumprimento da Lei e na Defesa dos Interesses Trabalhistas de TODOS os Servidores Públicos Municipais.
Este processo estAá no TJSP sob o nº 1000107-88.2017.8.26.0177
A DIRETORIA.