Prefeito Tenta Tirar BenefAi??cio Vale AlimentaAi??A?o dos Servidores Municipais, PorAi??m o Tribunal de JustiAi??a Nega!!!

O Direito do Vale AlimentaAi??A?o, foi fruto de uma briga A?rdua entre Prefeitura e Sindicato, que depois de muito empasse conseguiu esse benefAi??cio aos Servidores Municipais. AtAi?? entA?o apenas quem ganhava um salA?rio de atAi?? R$ 1.000,00 (um mil reais) tinha Direito a esse benefAi??cio. Entramos num processo de diA?logo com o Prefeito para que o valor de R$ 70,00, que era pago, aumentasse. Conseguimos junto ao executivo que este valor fosse estipulado por porcentagem da referA?ncia 1 (maior de 10% e menor de 20%), dando hoje o valor de R$: 100,00.

Assim que conseguimos esse reajuste no benefAi??cio, comeAi??amos um diA?logo novamente com o executivo para que o mesmoAi??fosse ampliado para TODOS os Servidores, porAi??m tal proposta foi negada pelo Prefeito. ComeAi??amos um intenso debate para que pelo menos ampliasse a quantidade de Servidores beneficiados com o Vale AlimentaAi??A?o. Propomos que os Servidores que recebessem atAi?? R$ 1.600,00 (vencimentos) teriam acesso ao benefAi??cio. Essa proposta foi enviada a CA?mara Municipal, onde os Vereadores entenderam que a necessidade era legAi??tima e melhoraram a LEI, modificando a expressA?o “vencimentos” para “remuneraAi??A?o”, dando o Direito de todos os Servidores que tenham em seu salA?rio base atAi?? 2 vezes o valor da referA?ncia 1, hoje aproximadamente o valor de R$1.720,00 recebessem.

O projeto foi aprovado na CA?mara e enviado ao Prefeito que, numa demonstraAi??A?o clara contra os Servidores Municipais, VETOU o projeto.

O projeto voltou Ai??Ai??CA?mara, o Sindicato procurou os Vereadores para que pudessem agir a favor dos Servidores Municipais, e assim o fizeram. DERRUBARAM o veto do Prefeito e aprovaram a Lei 128/2015.

Com a perda para CA?mara, o Prefeito continuou a nA?o querer pagar o benefAi??cio que agora fora estendido a todos com remuneraAi??A?o 2 vezes o valor da referA?ncia 1 (R$: 1.720,00), e apA?s Ai??06 meses da aprovaAi??A?o da Lei, o Prefeito tentou IMPEDIR o cumprimento da LEI 128/2015 entrando com uma ADIN (AAi??A?o Direta de Inconstitucionalidade) contra a CA?mara Municipal alegando que tal benefAi??cio traria impactos ao orAi??amento pA?blico e que portanto nA?o caberia Ai??Ai??CA?mara Legislar sobre tal matAi??ria.

A aAi??A?o foi julgada pelo TRIBUNAL DE JUSTIAi??A DO ESTADO DE SA?O PAULO e o Prefeito teve recusado seu pedido.

Segue na Ai??ntegra a decisA?o judicial abaixo;

…”Ante essas razAi??es, INDEFIRO A PETIAi??A?O INICIAL, por inAi??pcia, a termo do art. 295, parA?grafo A?nico, II do CA?digo de Processo Civil, pois na narraAi??A?o dos fatos nA?o decorre logicamente a conclusA?o, a resultar na EXTINAi??A?O DO PROCESSO sem resoluAi??A?o do mAi??rito a teor do art. 267, I do mesmo diploma.”

Portanto TODOS os Servidores que recebem atAi?? R$ 1720,00 base, que desejarem buscar na justiAi??a o pagamento dos valores em atraso, poderA?o utilizar esse Sindicato para fazerem valer seus Direitos.

Esse Sindicato continuarA? em sua luta A?rdua diA?ria para que os Direitos de TODOS os Servidores Municipais sejam garantidos, mostrando a essa atual administraAi??A?o que nA?o estA?o sozinhos e a LEI deverA? ser respeitada SEMPRE!

A Diretoria

Segue a AAi??A?o Direta de Inconstitucionalidade nA? 2009 123-32.2016.8.26.0000 na Ai??ntegra:

12380459_1266230590059377_349274317_n 12421712_1266233040059132_1393931586_n 12834869_1266231613392608_267591580_n 12895408_1266232026725900_655719968_n 12900260_1266234440058992_1346987907_n

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